Direito a paternidade e maternidade
Guarda Compartilhada é o exercício de cuidar e educar o filho, a partir do momento que os pais da criança não moram na mesma casa.
A lei da Guarda Compartilhada não obriga a crianção do filho, ela é uma tentativa de garantir que a criança tenha mãe e pai mesmo que não tenham um relacionamento conjugal. Há casos em que o pai ou mãe abre mão da guarda, nesse caso entra em vigor as leis brasileiras, assim é determinado pelo juiz uma pensão alimentícia para quem fica com a guarda, que geralmente é a mãe, também é decidido pelo juiz a visita ao filho. É recomendado que a criança cresça numa única casa para que ela não sofra com o constrangimento de ser transferida de uma casa para outra.
No Brasil cerca de 87,3% dos casais compartilham a guarda das crianças, destes representam casais cada vez mais jovens, são pais que não tem relacionamento conjugal estável, ou que se divorciam em determinado momento de suas vidas. É aí que entra a alienação parental, motivo pelo qual os pais denigrem a imagem um do outro, desconstruindo aos poucos os valores de pai e mãe para o filho, é com essa inversão de valores que a criança se sente acuada, triste, em consequência disso atrapalha seu desenvolvimento que podem causar traumas mais tarde.
A justiça brasileira tem empenhado para dar assistência aos pais que compartilham a guarda dos filhos, mas tem desfavorecido muito o pai, que determinado pela justiça é restringido o número de visitas, sendo que na maioria das vezes a criança mora com a mãe, o que consequentemente não possibilita a construção da imagem paternal,
Contudo, é necessário um endurecimento maior nas leis para possibilitar uma boa construção familiar para a criança, incentivando também o valor maternal e paternal.
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